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DONONO O SABOR DA INFÂNCIA NONO SELLI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/08/2020 por GILBERTO SCHNEIDER, processo nº 920536263, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920536263
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/08/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGILBERTO SCHNEIDER
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Alcaparras;Alecrim [tempero];Aletrias;Alho moído [condimento];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Biscoitos de papel comestível;Bolachas;Boldo para infusão não medicinal;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Bulgur (triguilho);Burritos;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caramelos [balas];Chá de flor;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cobertura de bolo [glacê];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Condimentos;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Creme [culinária];Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Extrato de café;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de batata*;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de rosca;Farinha de trigo;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Fermento em pó;Fermentos para massas;Flocos de aveia;Flocos de milho;Fubá;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Levedura *;Massa folhada;Massa para bolo;Mel;Milho moído;Milho torrado;Misturas para massa;Misturas para massa de panquecas salgadas;Molhos [condimentos];Mousses de chocolate;Nozes cobertas com chocolate;Olho de sogra [doce];Pãezinhos;Panquecas;Pão achatado à base de batata;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amendoim;Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Própolis*;Sal para conservar alimentos;Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Suspiro;Temperos;Torrone;Torrone;Urucum para uso alimentar [condimento];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920536263 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811554279 (DO NONO), Processo 908312962 (SABOR DA INFÂNCIA), Processo 902728121 (CASA DA CUCA DO NONO SELLI) e Processo 905334671 (Sabor de Infância). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2669
  2. 31/08/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850200414149 de 27/11/2020 código IPAS423 · RPI 2643
  3. 29/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2595

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 920536263 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.