Ateliê Pimenta do Reino Assim na Terra como no céu
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
21/08/2020 por JOAO PAULO DEMETRIO 33654731813,
processo nº 920532659, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920532659
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Almíscar [perfumaria];Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Bases para perfumes de flores;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Essência de menta [óleo essencial];Essências etéreas;Extratos de flores [perfumaria];Incenso;Madeira aromática;Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de gaulteria [perfumaria];Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos essenciais de cedro;Óleos essenciais de cidra;Óleos essenciais de limão;Perfumes;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para limpeza;Preparações para perfumar ambientes;Produtos de perfumaria;Produtos para defumação [perfumaria];Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Sabões*;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Talco para toalete;Terpenos [óleos essenciais];Varetas de incenso;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920532659 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2625
24/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2594