Marca Mista depositada no INPI em
21/08/2020 por GIOVANNA NADRUZ QUEIROZ DE SOUZA,
processo nº 920532462, nas classes 03.
Registro em vigor até 09/08/2032.
Sabões/sabonetes; perfumaria; extratos de flores (perfumaria); incenso; madeiras aromáticas; motivos decorativos para o uso cosmético; produtos para perfumar a roupa; sais de banho não medicinais.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2692
19/07/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220281670 (30/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA NADRUZ QUEIROZ DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2689
28/06/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210255382 (21/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA NADRUZ QUEIROZ DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS237 · RPI 2686
03/08/2021Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850210197282 (14/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA NADRUZ QUEIROZ DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos; dentifrícios, óleos de toucador, águas de toucador, amido (preparado) [nesta classe], anil para azulejar a roupa, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; cremes para sapato; cera e piche para sapateiros; ceras [nesta classe]; xampus; corantes e tinturas para os cabelos; descolorantes para uso cosmético; desodorantes para uso pessoal (perfumaria); guias de papel para pintar os olhos para fins cosméticos; laquê para o cabelo e esmaltes para as unhas; lápis para uso cosmético e para os cílios; lápis para os lábios; loções para pós-barba; loções para uso cosmético; máscaras de beleza; estojos para cosméticos; cílios e unhas postiças; pedra-pomes; pout-pourris aromáticos; pomadas para uso cosmético; preparações cosméticas para o emagrecimento; preparações cosméticas para o banho; preparações cosméticas para o cuidado e bronzeado da pele; preparações para a ondulação do cabelo; produtos para alvejar/lavar roupa; produtos para maquiagem; produtos de toucador; preparações depilatórias; produtos para higiene, a saber, produtos para asseio; produtos não medicinais para o tratamento facial; produtos não medicinais para o tratamento e o cuidado dos cabelos; produtos para remover maquiagem; produtos para barbear; produtos não medicinais para o cuidado da boca; produtos para o cuidado das unhas; produtos para remover vernizes (cosmético); produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; tira-manchas; lenços impregnados de loções cosméticas.Em retificação ao despacho publicado na RPI nº 2633 de 22/06/2021.tendo em vista incorreção no teor do despacho.<br />código IPAS349 · RPI 2639
03/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210255382 (21/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA NADRUZ QUEIROZ DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2639
22/06/2021Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850210197282 (14/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA NADRUZ QUEIROZ DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Sabões/sabonetes; perfumaria; extratos de flores (perfumaria); incenso;madeiras aromáticas; motivos decorativos para o uso cosmético; produtospara perfumar a roupa; sais de banho não medicinais<br />código IPAS349 · RPI 2633
27/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903616785 (NATRUSS COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2625
24/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2594