Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
Marca Mista depositada no INPI em
21/08/2020 por DAIANE VANONI CONSULTORIA LTDA,
processo nº 920527531, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920527531
Situação
Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurantes;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920527531 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2025Cancelamento de ofício de registro de marca<b>Detalhes do despacho: </b>Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250085891.código IPAS409 · RPI 2833
12/07/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2688
14/06/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210265089 (27/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DAIANE VANONI CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SONIA MARTA MARANGONI<br />código IPAS237 · RPI 2684
03/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210265089 (27/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DAIANE VANONI CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SONIA MARTA MARANGONI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2639
27/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2625
24/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2594