Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/08/2020 por COSMETICOLEGAL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA,
processo nº 920522831, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920522831
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Cosméticos;Cremes cosméticos;Máscaras de beleza;Pomadas para uso cosmético;Preparações para barbear;Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/06/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210250751 (17/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COSMETICOLEGAL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gilber Bento Da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2686
03/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210250751 (17/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COSMETICOLEGAL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gilber Bento Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2639
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210250651 (17/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COSMETICOLEGAL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gilber Bento Da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2637
27/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter necessário e por expressão designativa de característica quanto à qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2625
24/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2594
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COSMÉTICO LEGAL35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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