Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
21/08/2020 por CEAGRIL LTDA ME,
processo nº 920521100, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920521100
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Água de cheiro;Água de lavanda;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para alfaiates;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para bigode;Cera para couro;Cera para depilação;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Cera para sapateiros;Cera para sapatos;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lustra-móvel;Madeira aromática;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel para polir;Pedras de polir;Preparações para polimento;Preparações para remoção de ferrugem;Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para lavanderia;Produtos para remover vernizes;Sabões*;Saponáceo;Varetas de incenso;Velas de massagem para fins cosméticos;Xampu a seco*;Xampus*;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920521100 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/02/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826018874 (CARNAÚBA DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2668
31/08/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850200407711 de 23/11/2020código IPAS423 · RPI 2643
24/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2594