Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
20/08/2020 por INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA,
processo nº 920517617, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920517617
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de organização de exposições para fins culturais ou educativos; organização e apresentação de seminários; treinamento prático [demonstração]; provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable]; serviços de educação, ensino e pesquisa; organização e apresentação de conferências; organização e apresentação de congressos; organização e apresentação de simpósios; serviços de organização de congressos de governança corporativa e programa de mentoring.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920517617 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210266349 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br />código IPAS235 · RPI 2690
03/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210266349 (28/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2639
27/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2625
24/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2594