Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/08/2020 por PRISCILA PEREIRA SOARES 33280313830 ME,
processo nº 920511104, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920511104
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920511104 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/06/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210225764 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRISCILA PEREIRA SOARES 33280313830 ME<br /><b>Procurador: </b>SILVIA MARTINS<br />código IPAS235 · RPI 2684
03/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210225764 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRISCILA PEREIRA SOARES 33280313830 ME<br /><b>Procurador: </b>SILVIA MARTINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2639
27/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827045352 (FEMININ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do item genérico "acessórios em geral".código IPAS024 · RPI 2625
24/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2594