Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares,Atividade médica ambulatorial restrita a consultas,Clínicas e residências geriátricas [serviços de clínicas e casas de repouso]; Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2696
02/08/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210440291 (07/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2691
30/11/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210440291 (07/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2656
10/08/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação com a inserção da ressalva [serviços de clínicas e casas de repouso] ao item "Clínicas e residências geriátricas" para melhor adequação à classe requerida uma vez que os serviços de casas de retiro para idosos pertencem à classe 43.código IPAS024 · RPI 2640
11/05/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente instrumento de procuração devidamente assinado. Conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas vigente, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei (de acordo com o disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06). Somente serão aceitas as procurações eletrônicas assinadas digitalmente pelo outorgante por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) homologada por autoridade credenciada constante na relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Alternativamente, reapresente documento assinado manualmente. Esse documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.código IPAS136 · RPI 2627
24/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2594
Classificação figurativa (Viena)
24.13.24 Cruzes dentro de qualquer outro elemento figurativo
26.11.12 Linhas ou faixas curvas (exceto A 26.11.13)
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes