Marca Mista depositada no INPI em
19/08/2020 por JIMMY JOHN'S ENTERPRISES, LLC,
processo nº 920504051, nas classes 43.
Registro em vigor até 14/09/2031.
Serviços de restaurante; serviços de restaurante incluindo sanduíches; serviços de restaurante de comida rápida; serviços de restaurante para viagem; serviços de restaurante para retirada; serviços de bufê; bufê de comida e bebida; fornecimento de serviços de restaurante incluindo um programa de recompensas para consumidores; fornecimento de comida e bebida; serviços de restaurante incluindo entrega de refeições; serviços de restaurante para alimentação no local, para retirada e entrega de refeições [delivery].;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850220106145 (14/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DMITRI VAZ ARRUDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Álvaro Francisco Cesa Paim<br />código IPAS532 · RPI 2792
02/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240238378 (16/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JIMMY JOHN'S ENTERPRISES, LLC<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2791
12/04/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220106145 (14/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>DMITRI VAZ ARRUDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Álvaro Francisco Cesa Paim<br />código IPAS400 · RPI 2675
14/09/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2645
27/07/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2638
20/04/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2624
24/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2594