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Dr. José Ronaldo Clínica Médica e Cardiologia

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/08/2020 por MARCUS CARDOSO CARVALHO, processo nº 920503390, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920503390
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/08/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARCUS CARDOSO CARVALHO
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição];Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assistência médica;Cirurgia plástica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Perícia médica;Perícia médica/Perito médico-legista;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços hospitalares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920503390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/10/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2651
  2. 03/08/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Resposta ao cumprimento de exigência, efetuada na petição no 850210172795, não é satisfatória. Titular do pedido (Marcus Cardoso) apresenta uma procuração de José Ronaldo, como se ele, Marcus, fosse o procurador, e não uma autorização para que Marcus utilize seu nome (José Ronaldo) como marca. código IPAS136 · RPI 2639
  3. 20/04/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização do detentor para registro de nome civil conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. A autorização é desnecessária quando a marca é protocolada pelo próprio titular, como pessoa física ou empresa individual. código IPAS136 · RPI 2624
  4. 24/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2594

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 920503390 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.