Marca Nominativa depositada no INPI em
19/08/2020 por PAIS DAS MARAVILHAS SERVIÇOS ARTÍSTICOS LTDA - ME,
processo nº 920502040, nas classes 03.
Registro em vigor até 08/09/2031.
Batons para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cosméticos;Esmalte para unhas;Perfumes;Produtos de perfumaria;Removedores de esmalte de unhas;Xampus*;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/09/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2644
20/07/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2637
27/04/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2625
24/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2594