Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/08/2020 por R. BATISTA DA SILVA COMERCIO E SERVIÇOS DE ARTIGOS DE VIAGEM,
processo nº 920493785, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920493785
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920493785 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210249337 (17/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>R. BATISTA DA SILVA COMERCIO E SERVIÇOS DE ARTIGOS DE VIAGEM<br /><b>Procurador: </b>PAULA MENDES CAMPOS<br />código IPAS235 · RPI 2687
03/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210249337 (17/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>R. BATISTA DA SILVA COMERCIO E SERVIÇOS DE ARTIGOS DE VIAGEM<br /><b>Procurador: </b>PAULA MENDES CAMPOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2639
20/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826361455 (LE LIS VOYAGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2624
24/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2594