Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/08/2020 por VIVIANA GOMES PEREIRA,
processo nº 920486746, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920486746
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Adereços de marfim [joias e bijuterias];Ágatas;Água-marinha;Ametista;Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Bustos de metal precioso;Citrino;Colares [joias e bijuterias];Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Cristal em bruto;Crucifixos enquanto joias;Esmeralda;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias esmaltadas [cloisonné];Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Ligas de metal precioso;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Olivina [gemas];Ônix;Opala;Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Peridoto;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [joias e bijuterias];Relógios de pulso;Ródio;Rosários e terços;Rubelita;Rubi;Safira;Tarraxa para brinco;Tiara [joia];Topázio;Topázio imperial;Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];Turmalina paraíba;Turquesa [pedra preciosa];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elementos descritivos e qualificativos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2632
15/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2593