Marca Nominativa depositada no INPI em
18/08/2020 por ADMINISTRAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA - ACIL S/A.,
processo nº 920486681, nas classes 36.
Registro em vigor até 20/06/2033.
Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Captação de financiamento para projetos de construção;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Financiamento de leasing;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de time sharing;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920486681 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/01/2024Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230619698 (18/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TERRENOS E CONSTRUÇÕES S/A.<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA<br />código IPAS400 · RPI 2766
20/06/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2737
09/05/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220333372 (01/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TERRENOS E CONSTRUÇÕES RG LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br />código IPAS237 · RPI 2731
06/12/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220434181 (28/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ADMINISTRAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA - ACIL S/A.<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Cedente: </b>TERRENOS E CONSTRUÇÕES RG LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ADMINISTRAÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA - ACIL S/A.<br/>código IPAS270 · RPI 2709
04/10/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220333372 (01/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TERRENOS E CONSTRUÇÕES RG LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2700
31/05/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827004460 (BRENNAND EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS), Caducidade nº 850210070985. A marca é constituida por patronímico de terceiros (BRENNAND), estando desacompanhado da devida autorização, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826216404 (BRENNAND INVESTIMENTOS), Processo 826216358 (BRENNAND PLAZA), Processo 828131384 (EDIFÍCIO BRENNAND PLAZA), Processo 828131333 (PRÉDIO BRENNAND PLAZA) e Processo 828132160 (BRENNAND PLAZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na petição de cumprimento de exigência, notadamente quanto à carta de consentimento emitida pela empresa ADMINISTRAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-ACIL S/A.código IPAS024 · RPI 2682
22/02/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Na petição de manifestação, a requerente alega fazer parte de um grupo econômico denominado Grupo Ricardo Brennand, mas não apresenta nenhuma comprovação documental desse fato. Ao prosseguir-se com o exame de mérito, foram identificadas possíveis anterioridades impeditivas pertencentes à empresa ADMINISTRAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-ACIL S/A. Apresente, portanto, documentos que comprovem que a requerente do presente pedido e ADMINISTRAÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-ACIL S/A fazem parte do mesmo grupo econômico. Exigência feita conforme orientações presentes na Seção 5.17 Convivência entre marcas do Manual de Marcas.código IPAS136 · RPI 2668
16/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210475076 (29/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TERRENOS E CONSTRUÇÕES RG LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DA FONTE, ADVOGADOS S/C e nomeado novo representante Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2654
22/12/2020Notificação de oposição850200397433 de 16/11/2020código IPAS423 · RPI 2607
15/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2593