Marca Mista depositada no INPI em
17/08/2020 por NOVO JAHU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME.,
processo nº 920477895, nas classes 35.
Registro em vigor até 21/03/2033.
Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Supermercado [comércio de alimentos];
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/07/2026Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850230445828 (15/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CIASULLI EDITORES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS532 · RPI 2899
31/10/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230445828 (15/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CIASULLI EDITORES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>São Paulo Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2756
21/03/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2724
31/01/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220159422 (18/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVO JAHU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br />código IPAS237 · RPI 2717
24/05/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220159422 (18/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVO JAHU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2681
22/02/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão "fish & food", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2668
22/12/2020Notificação de oposição850200397046 de 16/11/2020código IPAS423 · RPI 2607
15/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2593
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Classificação figurativa (Viena)
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas