Marca Mista depositada no INPI em
17/08/2020 por EXOTIC PETS CLÍNICA VETERINÁRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.,
processo nº 920471072, nas classes 44.
Registro em vigor até 05/07/2032.
Assistência veterinária;Clínica veterinária;Estética para animal [toalete animal];Higiene animal [toalete animal];Toalete de animais;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920471072 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2687
14/06/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210226375 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EXOTIC PETS CLÍNICA VETERINÁRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Petraglia<br />código IPAS237 · RPI 2684
03/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210226375 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EXOTIC PETS CLÍNICA VETERINÁRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Petraglia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2639
22/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210200601 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>EXOTIC PETS CLÍNICA VETERINÁRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Petraglia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Darci Alves Cavalheiro e nomeado novo representante Ricardo Petraglia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2633
20/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2624
15/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2593
Classificação figurativa (Viena)
26.1.15 Círculos ou elipses com representações de animais, partes de corpos de animais ou plantas
26.1.5 Mais de dois círculos ou elipses, um dentro do outro, espirais