CIA SAFE CORRETORA DE SEGUROS UMA EMPRESA DO GRUPO ALN
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
17/08/2020 por ALEXANDRE LELLIS NORONHA,
processo nº 920469299, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920469299
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde;Consultoria em seguros;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Provimento de informações sobre seguros;Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Seguros marítimos;Subscrição de seguro;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.código IPAS024 · RPI 2659
26/10/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210269761 (29/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CIA SAFE CORRETORES DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c Art. 224 da LPI. Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2640, em 10/08/2021.<br />código IPAS271 · RPI 2651
10/08/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210269761 (29/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CIA SAFE CORRETORES DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça se deseja prosseguir com a petição atual tendo em vista que o deferimento da presente petição implica na aplicação do art. 135 da LPI. Os pedidos 920469230; 920458840 e 920469299 devem ser transferidos para o mesmo cessionário por conterem partes semelhantes (GRP ALN; uma empresa do Grupo ALN). Recomendamos a leitura do Manual de Marcas item 8.7, em especial o item 8.7.6 - Aplicabilidade do art. 135 quanto ao cancelamento de registros e arquivamento de pedidos.<br />código IPAS267 · RPI 2640
20/04/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Comprove a Requerente o exercício lícito e efetivo de atividades compatíveis com os serviços reivindicados, em vista do disposto no §1º do art. 128 da LPI.código IPAS136 · RPI 2624
15/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcascódigo IPAS009 · RPI 2593
Classificação figurativa (Viena)
26.4.1 Quadrados
26.4.9 Vários quadriláteros justapostos, ligados ou entrecortados