CONCRECIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS UMA EMPRESA DO GRUPO ALN
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
17/08/2020 por ALEXANDRE LELLIS NORONHA,
processo nº 920469230, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920469230
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Administração de imóveis;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem imobiliária;Incorporação de imóvel;Loteamento imobiliário;Negócios imobiliários;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.código IPAS024 · RPI 2659
26/10/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210269772 (29/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONCRECIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c Art. 224 da LPI. Por falta de cumprimento à exigência de mérito publicada na RPI 2640, em 10/08/2021.<br />código IPAS271 · RPI 2651
10/08/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210269772 (29/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONCRECIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça se deseja prosseguir com a petição atual tendo em vista que o deferimento da presente petição implica na aplicação do art. 135 da LPI. Os pedidos 920469230; 920458840 e 920469299 devem ser transferidos para o mesmo cessionário por conterem partes semelhantes (GRP ALN; uma empresa do Grupo ALN). Recomendamos a leitura do Manual de Marcas item 8.7, em especial o item 8.7.6 - Aplicabilidade do art. 135 quanto ao cancelamento de registros e arquivamento de pedidos.<br />código IPAS267 · RPI 2640
20/04/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.código IPAS136 · RPI 2624
15/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcascódigo IPAS009 · RPI 2593