Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/10/2024Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850220201944 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CAROLINE FERREIRA PASCHOAL-MEI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS532 · RPI 2806
14/06/2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850220201944 (16/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CAROLINE FERREIRA PASCHOAL-MEI<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2684
15/03/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2671
15/02/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2667
22/12/2020Notificação de oposição850200394356 de 13/11/2020código IPAS423 · RPI 2607
15/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2593