Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
13/08/2020 por PAULO SERGIO DA SILVA FERREIRA JUNIOR,
processo nº 920445560, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920445560
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920445560 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210437597 (06/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO SERGIO DA SILVA FERREIRA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS235 · RPI 2689
30/11/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210437597 (06/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO SERGIO DA SILVA FERREIRA JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2656
24/08/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905289544 (ULTRAVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2642
18/05/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.código IPAS136 · RPI 2628
15/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2593