Marca Mista depositada no INPI em
13/08/2020 por MADSON SANTOS DE OLIVEIRA,
processo nº 920438164, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguardente de cana;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2679
15/02/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido de registro de marca com a exclusão do termo "CACHAÇA", reconhecido como indicação geográfica de acordo com o Decreto Federal nº 4062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.10 do Manual de Marcas do INPI (3ª edição). Em caso positivo, reapresente a marca mista suprimindo o referido termo sem alterar as demais características do sinal anteriormente requerido.código IPAS136 · RPI 2667
15/12/2020Notificação de oposição850200398048 de 16/11/2020código IPAS423 · RPI 2606
15/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2593