XOTE DE CAIPIRINHA - CACHAÇA ARTESANAL FEITO COM FRUTAS
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
12/08/2020 por GABRIELA SOARES ALQUATTI,
processo nº 920435050, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguardente de cana;Aperitivos *;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Caipifruta;Caipirinha;Caipissaquê;Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Essências alcoólicas;Saquê;Sidra;Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2679
10/05/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850200397807 (16/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>WHATSAPP INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro de marca por não cumprimento da exigência de mérito.<br />código IPAS699 · RPI 2679
15/02/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que o termo ?CACHAÇA? é indicação geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, sendo irregistrável segundo inciso IX do art. 124 da LPI, declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do elemento nominativo declarado. Também se faz necessária a apresentação de novo elemento figurativo com a supressão do elemento.código IPAS136 · RPI 2667
15/12/2020Notificação de oposição850200397807 de 16/11/2020código IPAS423 · RPI 2606
15/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2593
Classificação figurativa (Viena)
19.1.5 Barris deitados
24.9.5 Uma coroa
25.1.5 Faixas e bordas ornamentais (exceto 25.1.9)
29.1.1 Vermelho, rosa, laranja
5.7.2 Espigas de cereais (trigo, centeio, cevada, etc.), espigas de milho, espigas de sorgo