Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
12/08/2020 por ACADEMY FIT BRASIL LTDA ME,
processo nº 920434193, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920434193
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Academias [educação]; Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]; Aulas de ginástica; Cronometragem de eventos desportivos; Educação física; Informações sobre educação [instrução]; Organização de competições desportivas; Serviços de instrução de aulas de atividade física; Serviços de personal trainer [Serviços de academia de ginástica]; Assessoria, consultoria e informação em educação física; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Personal trainer;Organização de competições [educação ou entretenimento]; Serviços de academia de [treinamento físico e para a saúde];
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920434193 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210253269 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ACADEMY FIT BRASIL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2688
03/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210253269 (18/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ACADEMY FIT BRASIL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DIRETIVA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2639
20/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2624
15/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2593