Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
12/08/2020 por MERABE MAELE DOS SANTOS OLIVEIRA 10689234406,
processo nº 920432344, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920432344
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Álbuns;Apagadores para quadros;Artigos de papelaria;Artigos para desenhar;Artigos para encadernação;Artigos para escrever;Blocos [papelaria];Borrachas para apagar;Brocha [artigo para pintura];Caderno de caligrafia;Caderno escolar;Cadernos de anotações;Caixas para canetas;Calendários;Caneta lanterna [caneta multifuncional];Canetas;Canetas [material de escritório];Canetas para desenho;Canetas-tinteiro;Capa de papel para assento de vaso sanitário;Capa de papel para disco;Carga para caneta;Cartões de participação [papelaria];Clipes de papel;Clipes para canetas;Clipes para papel;Cortador [material de escritório];Cortador de papel, não elétrico [material de escritório mecânico];Cortina de papel;Diário;Dicionário;Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Envelopes [papelaria];Equipamentos para escrever;Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para canetas;Estojos para escrever;Fichário de mesa;Fichas [papelaria];Fichas de arquivo;Filtro de papel;Fios para encadernação;Fitas de tinta;Folhas de papel [papelaria];Folhetos;Grafite [lápis para desenho];Grafite [mina para lapiseira];Grampos para papel;Lápis;Lápis para lousa;Lapiseiras;Livros;Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Papel *;Pastas de arquivo;Réguas esquadros para desenho;Réguas para desenhar;Tintas *;Tinteiros;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2623
29/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2595