Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
12/08/2020 por ERICA MARIA PEREIRA GONÇALVES,
processo nº 920430627, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920430627
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Água de cheiro;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Desodorantes [perfumaria];Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de ervas para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações cosméticas para banhos;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações fitocosméticas;Preparações para bronzear [cosméticos];Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Removedor de cosmético;Tinturas cosméticas;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/02/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que designa qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813700701 (PELE DE SEDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2667
15/12/2020Notificação de oposição850200396631 de 16/11/2020código IPAS423 · RPI 2606
15/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2593