Marca Mista depositada no INPI em
12/08/2020 por DIRCE SILVA SOARES 13837913848,
processo nº 920429556, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Abrasivo [tecido];Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água de cheiro;Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anil para lavanderia;Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antitranspirantes [produtos de toalete];Ar comprimido em lata para fins de limpeza;Bálsamo, exceto para uso medicinal;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cristais de soda para a limpeza;Desodorizante para animais de estimação;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Geleia de petróleo para uso cosmético;Giz para limpeza;Goma de amido para brilho [lavanderia];Goma de amido para lavanderia;Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Líquidos antiderrapantes para pisos;Lixa para limpeza;Lixívia de soda;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos para limpeza;Panos impregnados com detergente para limpeza;Pedras para amaciar;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2020Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.código IPAS047 · RPI 2597