Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
12/08/2020 por JCS FARMÁCIA EIRELI,
processo nº 920429475, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920429475
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920429475 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/01/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210241400 (11/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JCS FARMÁCIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GARRIDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2703, de 25/10/2022.<br />código IPAS428 · RPI 2717
25/10/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210241400 (11/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JCS FARMÁCIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO CARLOS DOS SANTOS GARRIDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2703
13/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 906642116 (FARMÁCIA DESCONTÃO+POPULAR), 912099240 (FARMÁCIAS DESCONTÃO SAÚDE), 914395041 (FARMÁCIAS MAIS DESCONTÃO), 920230636 (FARMÁCIA REDE DESCONTÃO), 912099313 (DESCONTÃO BEAUTY & FARMA), 916628272 (Descontão Farmácias), 916854612 (Ultra Descontão), 917394267 (Farma Descontão), 910417164 (DROGARIAS DESCONTÃO), 911410392 (Drogaria Descontão) e 908987986 (DROGARIAS DESCONTÃO POPULAR). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920043194 (DROGARIAS MEGA DESCONTO), Processo 904068811 (FARMÁCIA DESCONTÃO TOTAL), Processo 912818921 (DESCONTÃOFARMA), Processo 904488560 (FARMÁCIA DESCONTÃO POPULAR), Processo 908090331 (FARMÁCIA DESCONTÃO) e Processo 916106799 (Grupo Descontão GD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.código IPAS024 · RPI 2623
08/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2592