Agulha para limpeza de cachimbo;Artigo para fumante;Bocal para charuto ou cigarro;Bolsas para tabaco [fumo];Boquilhas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e charuto;Boquilhas para piteiras para cigarros;Cabeça de cachimbo;Cachimbos para tabaco;Caixa [estojo] para cachimbo;Caixas de fósforos;Caixas de rapé;Calcador de tabaco;Camisa de segurança para charuto ou cigarro;Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cigarros eletrônicos;Cinzeiros;Cordão para limpeza de cachimbo;Cortadores de charuto;Cuspideira para usuário de tabaco;Descanso ou suporte para cachimbo;Enrolador de cigarros;Ervas para fumar *;Escarradeira para usuários de tabaco;Escova para limpeza de cachimbo;Filtros de cigarro;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos;Floco de tabaco;Folha de fumo;Fósforos;Fumo;Fumo de rolo;Fumo para mascar;Isqueiros para fumantes;Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco];Narguilé;Pacotes de papéis para cigarros;Papel absorvente para cachimbos de tabaco;Papel de cigarro;Pavios para isqueiros;Pedras de isqueiro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Pontas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e charuto;Pontas de âmbar amarelo para piteira de cigarro e de charuto;Porta-fósforos;Rapé;Raspadeira para limpeza de cachimbo;Receptáculo para papel de cigarro;Recipientes para fumo;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;Suporte para segurar charuto;Suporte para segurar cigarro;Suportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco];Tabaco;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];Vaporizadores para fumantes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2691
21/06/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210240093 (11/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WASHINGTON MIRANDA DA SILVA<br />código IPAS237 · RPI 2685
03/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210240093 (11/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WASHINGTON MIRANDA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2639
13/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828336237 (PURO PAIOL), Processo 912979690 (PAIOL), Processo 916245705 (CIGARROS DE PALHA SOUZA PAIOL) e Processo 916245853 (SOUZA PAIOL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2623
08/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2592