Marca Nominativa depositada no INPI em
11/08/2020 por GREENDAY NATURAL PRODUTCS GESTÃO DE ATIVOS LTDA,
processo nº 920415997, nas classes 33.
Registro em vigor até 27/04/2031.
Absinto [bebida alcoólica]; Aguardente de cana; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Aperitivos *; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas alcoólicas, exceto cerveja; Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Brandy [bebida]; Caipifruta; Caipirinha; Caipissaquê; Caipivodka [caipirosca]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Coquetéis *;Curaçau; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Gim; Graspa [it. grappa]; Hidromel [mulso]; Licores; Licores de menta; Mosto de pêra [vinho de pêra]; Mulso [hidromel]; Quirche [kirsch]; Rum; Saquê; Sidra; Vinho; Vinho de fruta; Vodca; nenhum dos produtos acima relacionados a Uísque;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920415997 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240341749 (10/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia parcial a registro de marca (3018.1)<br /><b>Requerente: </b>GREENDAY NATURAL PRODUCTS GESTÃO DE ATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial do registro de marca, conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Renúncias solicitadas e atendidas: Uísque; produtos relacionados a Uísque Especificação mantida: Absinto [bebida alcoólica]; Aguardente de cana; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Anis [licor]; Aperitivos *; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas alcoólicas, exceto cerveja; Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Brandy [bebida]; Caipifruta; Caipirinha; Caipissaquê; Caipivodka [caipirosca]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Coquetéis *;Curaçau; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Gim; Graspa [it. grappa]; Hidromel [mulso]; Licores; Licores de menta; Mosto de pêra [vinho de pêra]; Mulso [hidromel]; Quirche [kirsch]; Rum; Saquê; Sidra; Vinho; Vinho de fruta; Vodca; nenhum dos produtos acima relacionados a Uísque (da classe 33)<br />código IPAS270 · RPI 2819
12/04/2022Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800220078196 (04/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>GREENDAY NATURAL PRODUCTS GESTÃO DE ATIVOS LTDA<br />código IPAS579 · RPI 2675
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210248174 (16/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GREENDAY NATURAL PRODUTCS GESTÃO DE ATIVOS LTDA<br /><b>Cedente: </b>ARBOR BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>GREENDAY NATURAL PRODUTCS GESTÃO DE ATIVOS LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2637
25/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210167816 (27/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ARBOR BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2629
27/04/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2625
06/04/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2622
05/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200444994 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>JACK DANIEL´S PROPERTIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2609
05/01/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850200428991 (08/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>ARBOR BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2609
15/12/2020Notificação de oposição850200386851 de 09/11/2020código IPAS423 · RPI 2606
08/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2592
Mesma marca em outras classes
CAPITÃO JACK43 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento