Marca Mista depositada no INPI em
11/08/2020 por TUDO ELETRO SUPER COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI,
processo nº 920414664, nas classes 35.
Registro em vigor até 26/07/2032.
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/07/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2690
14/06/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210215156 (26/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TUDO ELETRO SUPER COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil de Lourdes Silva<br />código IPAS237 · RPI 2684
29/06/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210215156 (26/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TUDO ELETRO SUPER COMÉRCIO VAREJISTA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Maria Brasil de Lourdes Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2634
06/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo genérico, sem constituinte figurativo que lhe dê caráter diferenciado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2622
08/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2592