Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/08/2020 por P. S. GALDEANO CONSULTORIA EIRELI - ME,
processo nº 920412130, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920412130
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Coleta de bens recicláveis [transporte];Correio [entrega de mensagem];Corretagem de transporte;Descarregamento [carga];Distribuição de água;Entrega de correspondência;Entrega de flores;Entrega de jornais;Entrega de malote;Entrega de mensagens;Entrega de mensagens animadas por meio de veículos ou ao vivo;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Entrega de refeições [delivery];Transporte;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850230530841 (01/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>P. S. GALDEANO CONSULTORIA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Abdiel Nascimento Ciprian<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 224 da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2882
05/12/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210230530 (05/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>P. S. GALDEANO CONSULTORIA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Abdiel Nascimento Ciprian<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada.<br />código IPAS428 · RPI 2761
15/08/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210230530 (05/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>P. S. GALDEANO CONSULTORIA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Abdiel Nascimento Ciprian<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)<br />código IPAS089 · RPI 2745
25/10/2022Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210230530 (05/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>P. S. GALDEANO CONSULTORIA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Abdiel Nascimento Ciprian<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2703
06/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2622
08/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2592
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