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Fazenda Faria CACHAÇA CLÁSSICA DE MINAS - PREMIUM QUALITY

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/2020 por MAURO LOPES DE FARIA, processo nº 920411452, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920411452
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/08/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMAURO LOPES DE FARIA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920411452 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911601988 (Porto Faria) e Processo 911670670 (MAGNÍFICA DE FARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2650
  2. 06/04/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "CACHAÇA" do conjunto requerido. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Os sinais que contenham a expressão "CACHAÇA" para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Tendo em vista o disposto no item 5.11.10 do Manual de Marca, formulada exigência para que o titular diga se deseja retirar o termo "CACHAÇA" da marca em epígrafe, por se tratar de indicação geográfica no Brasil, por força de decreto federal. código IPAS136 · RPI 2622
  3. 15/12/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200407637 (23/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAURO LOPES DE FARIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O elemento nominativo está de acordo com o constante na imagem da marca.<br /> código IPAS271 · RPI 2606
  4. 15/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2593

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 920411452 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.