RS CACHAÇA DO RUBÃO ENVELHECIDA EM BARRIS DE CARVALHO PARA SER APRECIADA ENTRE AMIGOS
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
10/08/2020 por FELIPE BARROS SIFUENTES,
processo nº 920400841, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aguardente de cana;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2642
18/05/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o titular se deseja retirar do sinal em epígrafe o termo "cachaça", tendo em vista ser indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2011. Caso queira retirar o vocábulo, apresente nova figura na qual conste a supressão da palavra "cachaça", conforme orientações dispostas no Manual de Marcas.código IPAS136 · RPI 2628
08/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2592