Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/08/2020 por QUASAR DESENVOLVIMENTO E MARKETING DE PROGRAMAS DE INTELIGENCIA ARTIFICIAL LTDA ME,
processo nº 920400086, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920400086
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Consultoria em software de computador;Criação de software de computação gráfica;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Software como serviço [saas];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210150555 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>QUASAR DESENVOLVIMENTO E MARKETING DE PROGRAMAS DE INTELIGENCIA ARTIFICIAL LTDA ME<br />código IPAS235 · RPI 2680
01/06/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210150555 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>QUASAR DESENVOLVIMENTO E MARKETING DE PROGRAMAS DE INTELIGENCIA ARTIFICIAL LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2630
06/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904435873 (Qwerty). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2622
08/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2592