® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FARMÁCIA SÃO JOSÉ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2020 por ODAIR LAMOGLIA & CIA LTDA, processo nº 920375952, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920375952
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/08/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularODAIR LAMOGLIA & CIA LTDA
CNPJ do titular75.803.882/0001-22
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Abrasivos dentários;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácidos para uso medicinal;Anabolizante;Analgésicos;Anestésicos;Anti-helmínticos;Antibióticos;Anticoncepcional para animal;Antifúngico [medicamento];Antissépticos;Artigos para curativos [medicinais];Bactericida;Bálsamos para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bloqueador neuromuscular [medicamento];Calças absorventes para pessoas com incontinência;Calças higiênicas para menstruação;Cânfora para uso medicinal;Cannabis para uso medicinal;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Carvão vegetal para uso farmacêutico;Cataplasmas;Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante];Cáusticos para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;Chás medicinais;Colírios;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Comprimidos para uso farmacêutico;Contraceptivos químicos;Curativos cirúrgicos;Digestivos para uso farmacêutico;Drogas para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Erva para infusão medicinal;Ervas medicinais;Esteróides;Estojos de primeiros socorros, abastecidos;Estojos portáteis para remédios, abastecidos;Expectorante;Farinhas para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência;Fraldas para bebês;Fungicidas;Gases para uso medicinal;Germicidas;Herbicidas;Hormônios para uso medicinal;Lactose para uso farmacêutico;Laxativos;Loções para uso farmacêutico;Magnésia para uso farmacêutico;Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento do câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Medicamentos soroterápicos;Óleos para uso medicinal;Parasiticidas;Pomadas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais para uso medicinal;Sedativos;Soros;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos nutricionais;Tranqüilizantes;Xaropes para uso farmacêutico.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920375952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220065939 (15/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ODAIR LAMOGLIA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS235 · RPI 2701
  2. 29/03/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220065939 (15/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ODAIR LAMOGLIA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2673
  3. 08/02/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917691695 (FARMÁCIA SÃO JOSÉ) e 920002668 (FARMÁCIA SÃO JOSÉ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912886196 (FARMÁCIA SÃO JOSÉ), Processo 750178574 (SAO JOSE) e Processo 822486474 (CASA DE SAÚDE SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2666
  4. 15/12/2020 Notificação de oposição 850200387315 de 09/11/2020 e 850200304225 de 11/09/2020 código IPAS423 · RPI 2606
  5. 08/09/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2592

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ODAIR LAMOGLIA & CIA LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 920375952 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.