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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230537555 (06/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SABORES FRANCESES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>NADIR EMILIA DE LIMA (GRUPO RIDANN)<br /><b>Cedente: </b>SABORES FRANCESES EIRELI - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BRASIL BOURGOGNE LTDA - ME.<br/>código IPAS270 · RPI 2777
05/12/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230537555 (06/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SABORES FRANCESES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>NADIR EMILIA DE LIMA (GRUPO RIDANN)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br />código IPAS267 · RPI 2761
02/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2691
14/06/2022Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850210230706 (06/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SABORES FRANCESES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>NADIR EMILIA DE LIMA<br />código IPAS237 · RPI 2684
03/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210230706 (06/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SABORES FRANCESES EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>NADIR EMILIA DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2639
06/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919820808 (PINK ELEPHANT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006513034 (ELEFANTE) e Processo 003256707 (ELEFANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2622
15/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2593