Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/08/2020 por PRATA FINA GESTÃO DE MARKETING LTDA,
processo nº 920374093, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920374093
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas de metal precioso;Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Medalhões [joias e bijuterias];Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pingentes para joias e bijuterias;Pulseiras [joias e bijuterias];Tornozeleira [joia/bijuteria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/05/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210159449 (22/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRATA FINA GESTÃO DE MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>GONÇALVES MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2680
01/06/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210159449 (22/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRATA FINA GESTÃO DE MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>GONÇALVES MARCAS E PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2630
06/04/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2622
15/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2593
Mesma marca em outras classes
PRATA FINA09 · Aguardando manifestação sobre oposição
PRATA FINA35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)