Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/08/2020 por LAURA PATRÍCIA ORTIZ LIMA BILTON 07199192827,
processo nº 920366856, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920366856
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Organização de feiras para fins comerciais; comércio de patchwork, guirlandas, porta-fraldas, bolsas, tecidos, almofadas, bonecas, projetos e apostilas para confecção de artesanatos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/06/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210284119 (08/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LAURA PATRÍCIA ORTIZ LIMA BILTON 07199192827<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2686
31/08/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210284119 (08/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LAURA PATRÍCIA ORTIZ LIMA BILTON 07199192827<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2643
11/05/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: COLÉGIO ROSA DE SARON (919407560). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840300735 (ROSA DE SARON LIVRARIA EVANGÉLICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos da especificação os itens "comércio de artigos, acessórios e ferramentas para confecção de peças artesanais, brindes, materiais decorativos, souvenirs" considerados genéricos para fins de classificação.código IPAS024 · RPI 2627
08/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2592