Abotoaduras;Adereços de marfim [joias e bijuterias];Ametista;Amuletos [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Chaveiros retráteis;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Medalhas;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Objetos de arte de metal precioso;Ônix;Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Ósmio;Pedras semipreciosas;Porta-joias;Prata semitrabalhada ou batida;Safira;Tambores [relojoaria];Topázio;Turquesa [pedra preciosa];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/07/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2638
30/03/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2621
01/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcascódigo IPAS009 · RPI 2591
Classificação figurativa (Viena)
17.2.17 Anéis e alianças
26.2.5 Segmentos ou setores de círculo ou elipse, juntos ou entrecortados
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas