Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Produção musical;Serviços de composição musical;Serviços de espetáculos;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/08/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2641
06/07/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2635
06/04/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2622
08/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2592
Classificação figurativa (Viena)
27.5.24 Letras em caracteres claros sobre um fundo sombreado