Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
04/08/2020 por CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL,
processo nº 920350372, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920350372
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Plataforma computacional como serviço [PaaS];Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software online;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Software como serviço [saas];Análise de sistemas [informática]; Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Elaboração [concepção] de software de computador; Softwares e Apps econômico-financeiros, de crédito e pontuação; Estudos para projetos técnicos; Manutenção de software de computador; Projeto de sistema de computador; Plataforma eletrônica de acesso e resgate dos créditos, benefícios e pontuação.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/06/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918943000 (UNICO), Processo 919327346 (unnico), Processo 919325831 (uni.co) e Processo 920282792 (unico id). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2737
22/06/2021Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 918943000 (UNICO), Processo 919325831 (uni.co), Processo 919327346 (unnico) e Processo 920282792 (unico id)código IPAS142 · RPI 2633
30/03/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o art. 147 da Lei nº 9.279/1996 (LPI), o pedido de registro de marca coletiva deverá conter Regulamento de Utilização que disponha sobre as condições e proibições de uso do sinal. Observou-se que no pedido em exame o requerente preencheu os itens do documento unicamente com referências aos dispositivos de seu Estatuto Social. Considerando que o Regulamento de Utilização deve conter todas as informações relacionadas à marca coletiva, de modo a dispensar a consulta a outros documentos, solicita-se que o documento seja reapresentado com a transcrição das informações de forma integral em cada um de seus itens.código IPAS136 · RPI 2621
18/08/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2589