Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
04/08/2020 por REGINA CELIA CUSTODIO 13874141861,
processo nº 920348769, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920348769
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cajuzinho [doce];Canela [especiaria];Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Creme [culinária];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Pó para fabricação de doce;Tortas [doces e salgadas];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Waffles;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2633
01/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2591