Marca Mista depositada no INPI em
31/07/2020 por VANESSA ANGELINI VIDA LEAL CASTRO LUZ,
processo nº 920325297, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2024Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2804
25/06/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800210184851 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>VANESSA ANGELINI VIDA LEAL CASTRO LUZ<br /><b>Procurador: </b>Vanessa A. V. Leal Castro Luz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2778, o que impossibilita o aproveitamento do ato da parte, por não ter sido recolhido o valor previsto na tabela de retribuições para a prática do ato no prazo extraordinário.<br />código IPAS428 · RPI 2790
02/04/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800210184851 (04/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>VANESSA ANGELINI VIDA LEAL CASTRO LUZ<br /><b>Procurador: </b>Vanessa A. V. Leal Castro Luz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de proteção de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro de marca com valor relativo a pagamento no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800210184851 (GRU nº 29409171936125206).<br />código IPAS089 · RPI 2778
30/03/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2621
01/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2591