Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
31/07/2020 por DMX CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA,
processo nº 920322816, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
920322816
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aluguel de softwares de computador; Conversão de programas de computadores e dados; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção de segurança e integridade de banco de dados; Assistência técnica de softwares; Autenticação de dados; Implantação de sistemas.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/06/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850210210616 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DMX CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br />código IPAS235 · RPI 2684
29/06/2021Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850210210616 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DMX CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2634
30/03/2021Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva quanto à técnica/metodologia utilizada por alguns dos serviços assinalados (a saber, assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção de segurança e integridade de banco de dados), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2621
01/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2591
Classificação figurativa (Viena)
14.5.23 Cadeados
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes
27.5.8 Letras ligadas a um elemento figurativo
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes