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ÓTICA ANA VIANA PRIME

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/2020 por ERICK JOSE VIANA DE VILHENA, processo nº 920308406, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo920308406
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/07/2020
Data da concessão—
Vigência até—
TitularERICK JOSE VIANA DE VILHENA
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de arquivo;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920308406 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2645
  2. 22/06/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência de mérito outrora formulada, apresente autorização expressa para registrar o nome civil (Ana Viana) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). O envio do documento de identificação do titular do nome civil não supre a necessidade de uma autorização escrita e assinada pelo titular do nome civil. * Ou simplesmente diga tratar-se de um nome fictício, inventado pelo requerente. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2633
  3. 30/03/2021 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar o nome civil (Ana Viana) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Entende-se como nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2621
  4. 25/08/2020 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2590

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 920308406 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.