Marca Nominativa depositada no INPI em
30/07/2020 por VINICIUS BARBOSA DE OLIVEIRA,
processo nº 920305725, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920305725 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2633
23/03/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "CACHAÇA" do conjunto requerido. Os sinais que contenham a expressão "CACHAÇA" para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Tendo em vista o disposto no item 5.11.10 do Manual de Marca, formulada exigência para que o titular diga se deseja retirar o termo "CACHAÇA" da marca em epígrafe, por se tratar de indicação geográfica no Brasil, por força de decreto federal.código IPAS136 · RPI 2620
01/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2591