Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de restaurantes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/01/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2662
03/11/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2652
20/04/2021Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2624
01/09/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2591
Classificação figurativa (Viena)
2.1.1 Cabeças, bustos
26.1.14 Círculos ou elipses com representações de seres humanos ou partes do corpo humano