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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 28/07/2020 por JUST CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA., processo nº 920277799, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo920277799
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/07/2020
Data da concessão
Vigência até
TitularJUST CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular75.578.872/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de condomínio; Administração e Incorporação de imóveis; condomínio; Negócios imobiliários.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 920277799 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não respondida código IPAS033 · RPI 2597
  2. 25/08/2020 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2590

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