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JUST CONSTRUTORA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2013 por JUST CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 905906276, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905906276
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularJUST CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ do titular75.578.872/0001-30
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção *; Consultoria na área de construção civil; Supervisão de trabalhos de construção civil; Assessoria consultoria e informação em construções; Construção e reparação de obra civil; Construtor (serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905906276 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150290800 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JUST CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /> código IPAS235 · RPI 2450
  2. 19/01/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150290800 (21/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JUST CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Calisto Vendrame Sobrinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2350
  3. 20/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903800977 (Saint Just). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 828551235, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2337
  4. 06/08/2013 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2222

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Classificação figurativa (Viena)